| ONGLAÉ MENDES FURTADO SILVA | 006759 | 868.567.902-87 | -0.199559 | -60.916490 | 582/2025 | 18201.011016/2025.11 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.2749 | 11/11/2025 | 1000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DICON | |
| RENAN TOLENTINO DE ALMEIDA | 006284 | 541.931.412-68 | 0.640222 | -60.301267 | 464/2025 | | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
166.0000 | 04/09/2025 | 166000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | Atualização pendente | |
| MATEUS JOSEL KIEWEL | 006532 | 035.608.590-26 | 1.295958 | -60.653953 | 469/2025 | 18201.008682/2025.64 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.7078 | 03/09/2025 | 1000.00 | CARACARAÍ | | DICON | |
| CELLY CRISTIANE FREITAS MELO | 006530 | 825.396.182-00 | 3.036326 | -60.846853 | 459/2025 | 18201.008643/2025.67 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.7091 | 02/09/2025 | 3000.00 | BOA VISTA | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| SAMARA GONÇALVES LIMA | 006531 | 527.174.022-68 | 1.095894 | -60.083844 | 460/2025 | 18201.008646/2025.09 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.8644 | 02/09/2025 | 1000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | Pagamento Concluído | |
| MARIA MARTHA GONÇALVES BRITO | 006529 | 777.425.752-72 | 3.886842 | -61.723276 | 470/2025 | 18201.008589/2025.50 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
5.2127 | 01/09/2025 | 33300.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| MARIA MARTHA GONÇALVES BRITO | 006528 | 777.425.752-72 | 3.886994 | -61.723175 | 457/2025 | 18201.008589/2025.50 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
6.1946 | 01/09/2025 | 6000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ANDREIA ROLINS DE SOUZA | 006527 | 446.427.502-82 | 1.042072 | -60.099150 | 458/2025 | 18201.008603/2025.15 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.5451 | 29/08/2025 | 2000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | DMCA | |
| SILVIA DOS SANTOS LIMA BAIA | 006526 | 519.288.502-78 | 2.144164 | -60.551150 | 456/2025 | 18201.008521/2025.71 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
7.8364 | 28/08/2025 | 8000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| WALTER BATISTA DA SILVA | 006680 | 980.769.908-82 | 2.157681 | -60.842842 | 414/2025 | 18201.008593/2025.18 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
19.2212 | 28/08/2025 | 20000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| ANGELA MARIA DA SILVA DE ARAUJO | 006622 | 200.571.132-20 | 0.710200 | -60.530492 | 453/2025 | 18201.008465/2025.74 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.5311 | 27/08/2025 | 6000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| RAIMUNDO BALTAZAR DE QUEIROZ | 006620 | 323.140.862-87 | 2.245697 | -60.088052 | 448/2025 | 18201.008430/2025.35 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
104.3734 | 26/08/2025 | 105000.00 | BONFIM | FEMARH | CUAJ | |
| MARCIO SILVA DE FREITAS | 005322 | 513.126.462-68 | 2.763167 | -60.706214 | 455/2025 | 18201.008473/2025.11 | Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
0.3854 | 26/08/2025 | 5000.00 | BOA VISTA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| RENATO ALVES DOS SANTOS | 006619 | 688.885.542-20 | 1.549271 | -60.647975 | 447/2025 | 18201.008429/2025.19 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.5613 | 26/08/2025 | 2000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DMCA | |
| JADSON BARROS CAMPELO | 006618 | 447.275.852-00 | 2.178139 | -60.844342 | 453/2025 | 18201.008447/2025.92 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
22.4696 | 26/08/2025 | 23000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ROBERTO CARLOS MASSAROLI | 006643 | 514.644.381-53 | 2.401217 | -61.167390 | 445/2025 | 18201.008339/2025.10 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.2071 | 21/08/2025 | 12000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DMCA | |
| ALGEVAN BRITO RODRIGUES | 006283 | 241.776.522-53 | 2.415711 | -61.179500 | 424/2025 | 18201.008272/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.1600 | 20/08/2025 | 4000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| LENOIR PECCICI | 006496 | 145.382.962-04 | 1.244175 | -60.412879 | 437/2025 | 18201.008252/2025.42 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.2285 | 20/08/2025 | 4000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| EXPRESSA FLORESTAMENTO AGROPECUARIA LTDA | 006617 | 08.061.876/0001-50 | 2.929943 | -61.196187 | 434/2025 | 18201.008212/2025.09 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
521.7788 | 19/08/2025 | 522000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| NELSON GIRO | 006495 | 373.436.962-20 | 1.603678 | -60.971625 | 429/2025 | 18201.008193/2025.11 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
17.8404 | 19/08/2025 | 18000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ- PAGAMENTO | |
| HELZIO MACEDO DE OLIVEIRA | 006613 | 940.820.222-87 | 3.867431 | -59.648174 | 430/2025 | 18201.008202/2025.65 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.8190 | 19/08/2025 | 4000.00 | NORMANDIA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| AUSTER SILVA E SILVA | 005319 | 018.351.672-92 | 1.218222 | -60.373833 | 444/2025 | 18201.008328/2025.30 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 18/08/2025 | 20000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| RIVADAVIA VELHO CORREA MEYER | 006525 | 005.218.460-99 | 3.439034 | -60.108159 | 428/2025 | 18201.008176/2025.75 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 18/08/2025 | 50500.00 | BONFIM | FEMARH | DIRAF | |
| ELIEZER SILVA ALMEIDA | 005320 | 973.465.352-00 | 0.572444 | -60.170500 | 432/2025 | 18201.008210/2025.10 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.9389 | 16/08/2025 | 1000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | DMCA | |
| MAURICIO DO NASCIMENTO BALTAR | 006676 | 055.227.752-54 | 1.242440 | -60.641146 | 413/2025 | 18201.008139/2025.67 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
13.7019 | 15/08/2025 | 14000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| CARLOS HENRIQUE FERNANDES REIS | 005321 | 517.054.272-00 | 1.016227 | -60.050152 | 433/2025 | 18201.008276/2025.00 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 15/08/2025 | 20500.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | Sem documento disponível |
| ELOIR MOREIRA | 006616 | 383.491.402-91 | 1.862222 | -60.683889 | 421/2025 | 18201.008135/2025.89 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
17.7370 | 15/08/2025 | 18000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| AGROPECUARIA GARROTE LTDA | 006612 | 01.495.139/0001-16 | 0.784628 | -60.462375 | 418/2025 | 18201.008023/2025.28 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
35.4705 | 13/08/2025 | 180000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| AGROPECUARIA GARROTE LTDA | 006611 | 01.495.139/0001-16 | 0.783254 | -60.453375 | 417/2025 | 18201.008023/2025.28 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
17.5040 | 13/08/2025 | 18000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ | 006515 | 011.271.102-25 | 2.760759 | -60.849639 | 416/2025 | 18201.008019/2025.60 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
35.2200 | 13/08/2025 | 36000.00 | BOA VISTA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| HABIB ALBERTO DA SILVA FRAXE | 006615 | 523.069.842-04 | 3.860873 | -61.805264 | 420/2025 | 18201.008113/2025.19 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.3788 | 13/08/2025 | 20000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| HABIB ALBERTO DA SILVA FRAXE | 006614 | 523.069.842-04 | 3.861396 | -61.809898 | 419/2025 | 18201.008113/2025.19 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.1053 | 13/08/2025 | 6000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ANTONIO FERREIRA VALADARES | 006610 | 033.686.612-72 | 3.903156 | -61.697064 | 413/2025 | 18201.007972/2025.91 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
19.4839 | 12/08/2025 | 20000.00 | AMAJARI | FEMARH | CUAJ | |
| AIRTON JOSE HIRT | 006552 | 241.776.522-53 | 2.431290 | -61.186568 | 422/2025 | 18201.008272/2025.13 | Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
0.8000 | 11/08/2025 | 300.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| LUIZ CARLOS RODRIGUES CARNEIRO | 006606 | 821.211.092-34 | 0.718347 | -60.399103 | 407/2025 | 18201.007896/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.7695 | 11/08/2025 | 5000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| REGINALDO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA | 006609 | 007.353.632-69 | 0.086667 | -60.690833 | 410/2025 | 18201.007917/2025.09 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
65.6043 | 11/08/2025 | 66000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | PRESIDENTE | |
| LUIZ CARLOS RODRIGUES CARNEIRO | 006607 | 821.211.092-34 | 0.717419 | -60.399111 | 408/2025 | 18201.007896/2025.13 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
6.8626 | 11/08/2025 | 35000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | CUAJ | |
| LUIZ CARLOS RODRIGUES CARNEIRO | 006608 | 821.211.092-34 | 0.716664 | -60.399142 | 409/2025 | 18201.007896/2025.13 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
2.4382 | 11/08/2025 | 15000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| AIRTON JOSE HIRT | 006551 | 002.584.522-50 | 2.431525 | -61.186883 | 423/2025 | 18201.008269/2025.08 | Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
| 11/08/2025 | 2000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| JAQUELINE BEZERRA DE OLIVEIRA GOMES | 006498 | 981.700.232-20 | 0.642641 | -60.221848 | 412/2025 | 18201.007946/2025.62 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
16.1455 | 08/08/2025 | 35000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| JAQUELINE BEZERRA DE OLIVEIRA GOMES | 006497 | 981.700.232-20 | 0.653751 | -60.211066 | 411/2025 | 18201.007946/2025.62 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
30.2271 | 08/08/2025 | 31000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| LUIS CARLOS MONTEIRO DASINGER | 006604 | 006.024.217-56 | -0.192812 | -60.715442 | 402/2025 | 18201.007832/2025.12 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.6050 | 07/08/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| CARLINHOS DE SOUSA PAIVA | 006603 | 033.416.602-08 | 1.073835 | -60.040360 | 427/2025 | 18201.008165/2025.95 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.3863 | 07/08/2025 | 12000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | Em Atraso | |
| MOISES RAFALSKY DE CARVALHO | 0006602 | 038.630.872-16 | 0.854819 | -59.537294 | 404/2025 | 18201.007847/2025.81 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
2.0716 | 07/08/2025 | 15000.00 | CAROEBE | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| DANYLLO FAGUNDES EVENGELISTA | 006605 | 984.716.001-53 | 0.254219 | -60.713189 | 403/2025 | 18201.007836/2025.09 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.9634 | 07/08/2025 | 5000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | Em Atraso | |
| JOSE LOPES PRIMO | 006601 | 011.929.023-04 | 1.465208 | -60.784997 | 401/2025 | 18201.007831/2025.78 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
0.8003 | 05/08/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ- PAGAMENTO | |
| JAQUELINE NERIS DE CARVALHO | 006600 | 920.007.032-91 | 2.807526 | -60.092105 | 400/2025 | 18201.007819/2025.63 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.3000 | 04/08/2025 | 18000.00 | BONFIM | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| GIOVANIO MOREIRA DE OLIVEIRA | 006599 | 447.451.332-00 | 3.654170 | -61.633442 | 398/2025 | 18201.007779/2025.50 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
1.0669 | 04/08/2025 | 10000.00 | AMAJARI | FEMARH | CUAJ | |
| GIOVANIO MOREIRA DE OLIVEIRA | 006598 | 447.451.332-00 | 3.654170 | -61.633442 | 397/2025 | 18201.007779/2025.50 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
5.7501 | 04/08/2025 | 30000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| GIOVANIO MOREIRA DE OLIVEIRA | 006597 | 447.451.332-00 | 3.648009 | -61.633653 | 396/2025 | 18201.007779/2025.50 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
59.2191 | 04/08/2025 | 60000.00 | AMAJARI | FEMARH | DMCA | |
| EVERTON DE SOUSA REBOUÇAS | 006596 | 886.781.642-04 | 2.491949 | -61.712199 | 395/2025 | 18201.007778/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
17.2933 | 04/08/2025 | 18000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | Sem documento disponível |
| ERISVALDO DA SILVA ALVES | 0001145 | 004.582.152-60 | 1.631291 | -60.330712 | 389/2025 | 18201.004788/2025.99 | Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
3.8700 | 04/08/2025 | 1200.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ERISVALDO DA SILVA ALVES | 0001144 | 004.582.152-60 | 1.632146 | -60.330405 | 388/2025 | 18201.004788/2025.99 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.3000 | 04/08/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| SUELY CRUZ GUERRA | 006593 | 988.816.382-20 | 2.649480 | -61.438066 | 387/2025 | 18201.007620/2025.35 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
23.8178 | 01/08/2025 | 120000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| SUELY CRUZ GUERRA | 006592 | 988.816.382-20 | 2.649480 | -61.438066 | 386/2025 | 18201.007620/2025.35 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
13.1448 | 01/08/2025 | 14000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| ISMAEL SARAIVA DA SILVA | 006591 | 382.755.702-04 | 0.758094 | -59.844586 | 393/2025 | 18201.007664/2025.65 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.9747 | 31/07/2025 | 20000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| DEBSON SOUSA DA CÂMARA | 006587 | 863.523.503-72 | 2.370508 | -60.462658 | 379/2025 | 18201.007515/2025.04 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
4.7831 | 30/07/2025 | 25000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIRAF | |
| MATEUS DOS SANTOS SOUZA | 006589 | 684.343.402-91 | 1.693951 | -60.528533 | 385/2025 | 18201.007553/2025.59 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.0386 | 30/07/2025 | 2000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ELI NUNES DE SOUSA | 006583 | 199.949.822-49 | 0.521753 | -60.224253 | 384/2025 | 18201.007550/2025.15 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
12.0155 | 30/07/2025 | 65000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DIRAF | |
| MARCOS ANTONIO CORREIA PEREIRA | 006590 | 002.174.432-73 | 0.844861 | -59.847423 | 383/2025 | 18201.007532/2025.33 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.0330 | 30/07/2025 | 9000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | CUAJ | |
| JENNIFER LAURA PERDIZ DIOGENES | 006585 | 025.510.952-04 | 0.827367 | -59.855053 | 382/2025 | 18201.007526/2025.86 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
3.4000 | 30/07/2025 | 20000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| THIAGO JOSÉ SILVA AGUIAR | 006252 | 003.881.532-02 | 2.268735 | -61.331049 | 381/2025 | 18201.007520/2025.17 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.3954 | 30/07/2025 | 3000.00 | IRACEMA | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| DEBSON SOUSA DA CÂMARA | 006588 | 863.523.503-72 | 2.370508 | -60.462658 | 380/2025 | 18201.007515/2025.04 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.3657 | 30/07/2025 | 5000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIRAF | |
| DEBSON SOUSA DA CÂMARA | 006586 | 863.523.503-72 | 2.370508 | -60.462658 | 378/2025 | 18201.007515/2025.04 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
27.8384 | 30/07/2025 | 28000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIRAF | |
| LUIZ ROBERTO RODRIGUES CARNEIRO | 006581 | 720.221.402-49 | 0.719631 | -60.396250 | 372/2025 | 18201.007414/2025.25 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.8059 | 28/07/2025 | 4000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| LUIZ ROBERTO RODRIGUES CARNEIRO | 006579 | 720.221.402-49 | 0.715242 | -60.398506 | 374/2025 | 18201.007414/2025.25 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
1.3631 | 28/07/2025 | 10000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| LUIZ ROBERTO RODRIGUES CARNEIRO | 006580 | 720.221.402-49 | 0.717833 | -60.396047 | 373/2025 | 18201.007414/2025.25 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
1.2141 | 28/07/2025 | 10000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| MÔNICA DE FRANCESCHI GONZAGA | 0001144 | 322.837.092-53 | 2.496713 | -60.550104 | 339/2025 | 18201.006656/2025.00 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
74.3000 | 28/07/2025 | 75000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| ROBSON CARLOS GOMES DA SILVA | 006578 | 023.941.359-80 | 3.079403 | -61.381161 | 371/2025 | 18201.007361/2025.42 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
46.4843 | 25/07/2025 | 47000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DIRAF | |
| MADALENA PEREIRA VIEIRA | 006577 | 003.962.072-78 | 1.964413 | -60.572323 | 370/2025 | 18201.007355/2025.95 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
26.3056 | 25/07/2025 | 27000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIRAF | |
| RONALDO FERREIRA DE SOUSA | 006576 | 007.473.112-26 | 1.487933 | -60.677915 | 369/2025 | 18201.007087/2025.10 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
16.6331 | 24/07/2025 | 17000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006484 | 215.717.752-34 | 2.587084 | -61.497157 | 361/2025 | 18201.007291/2025.22 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
6.2767 | 18/07/2025 | 7000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIRAF | |
| AGROPECUÁRIA 4A LTDA | 6499 | 52.184.084/0001-64 | 2.474082 | -60.982129 | 355/2025 | 18201.007228/2025.96 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
47.8421 | 18/07/2025 | 48000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ALDEMIR MARINHO | 006493 | 231.721.581-20 | 3.882903 | -61.664096 | 352/2025 | 18201.007197/2025.73 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
13.0853 | 18/07/2025 | 70000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ELISAMA DE LIMA FRAZÃO | 006494 | 004.737.502-79 | 1.623038 | -60.288871 | 353/2025 | 18201.007192/2025.41 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
7.8950 | 18/07/2025 | 8000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD | 006491 | 458.441.781-49 | 2.242409 | -60.943058 | 368/2025 | 18201.007319/2025.21 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
10.1057 | 18/07/2025 | 11000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006490 | 215.717.752-34 | 2.625422 | -61.493222 | 367/2025 | 18201.007307/2025.05 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
1.2311 | 18/07/2025 | 11000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006489 | 215.717.752-34 | 2.624404 | -61.493228 | 366/2025 | 18201.007307/2025.05 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
29.3593 | 18/07/2025 | 30000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006488 | 215.717.752-34 | 2.637588 | -61.495115 | 365/2025 | 18201.007305/2025.16 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
13.4074 | 18/07/2025 | 70000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | CUAJ- PAGAMENTO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006487 | 215.717.752-34 | 2.631775 | -61.501709 | 364/2025 | 18201.007305/2025.16 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
42.8803 | 18/07/2025 | 43000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| MARCOS ANTONIO DEFANTI | 006486 | 767.884.077-20 | 2.662745 | -61.503109 | 363/2025 | 18201.007292/2025.77 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
15.2071 | 18/07/2025 | 80000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| MARCOS ANTONIO DEFANTI | 006485 | 767.884.077-20 | 2.666531 | -61.508391 | 362/2025 | 18201.007292/2025.77 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.7219 | 18/07/2025 | 4000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006483 | 215.717.752-34 | 2.575121 | -61.492949 | 360/2025 | 18201.007289/2025.53 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
9.9457 | 18/07/2025 | 50000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006481 | 215.717.752-34 | 2.622779 | -61.487065 | 359/2025 | 18201.007284/2025.21 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.4576 | 18/07/2025 | 3000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006482 | 215.717.752-34 | 2.622577 | -61.486647 | 358/2025 | 18201.007284/2025.21 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.3600 | 18/07/2025 | 20000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FATIMA LOPES DAFANTE | 006480 | 215.717.752-34 | 2.596219 | -61.487003 | 357/2025 | 18201.007271/2025.51 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
16.3633 | 18/07/2025 | 85000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| ALDEMIR MARINHO | 006492 | 231.721.581-20 | 3.887736 | -61.670974 | 356/2025 | 18201.007197/2025.73 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
59.4288 | 18/07/2025 | 60000.00 | AMAJARI | FEMARH | | |
| AGROPECUÁRIA 4A LTDA | 006500 | 52.184.084/0001-64 | 2.469052 | -60.982114 | 354/2025 | 18201.007215/2025.17 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
40.3286 | 18/07/2025 | 205000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| ANTONIO CARVALHO DE MOURA | 006518 | 629.822.572-20 | 2.894550 | -61.604936 | 377/2025 | 18201.007457/2025.19 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
3.6035 | 17/07/2025 | 22000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| HOMERO TUR | 005318 | 37.485.854/0001-15 | 0.040815 | -61.765788 | 350/2025 | 18201.007143/2025.16 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
0.0772 | 17/07/2025 | 10500.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DIRAF | |
| JOSE IVAN ALVES | 006524 | 269.137.983-34 | 2.969524 | -60.551125 | 349/2025 | 18201.007088/2025.56 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.4756 | 16/07/2025 | 4000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| WANDERLEY JOSE DA SILVA JUNIOR | 006523 | 006.661.832-01 | 2.913344 | -60.571012 | 347/2025 | 18201.007033/2025.46 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.6482 | 15/07/2025 | 9000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| CLAUDIO CESAR RODRIGUES SOUSA | 006478 | 382.916.812-87 | 1.941136 | -60.854506 | 346/2025 | 18201.007029/2025.88 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
48.8933 | 15/07/2025 | 49000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| ROSIMAR LORENÇO DOS SANTOS | 006479 | 662.927.512-87 | 3.207861 | -60.640008 | 342/2025 | 18201.006978/2025.41 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
1.1309 | 14/07/2025 | 10000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| ROSINEIDE BARROSO UCHÔA | 0001133 | 527.172.082-91 | 2.596053 | -60.619825 | 308/2025 | 18201.007070/2025.54 | Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
| 10/07/2025 | 1200.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| GENILSON COSTA E SILVA | 006595 | 646.176.532-87 | 3.913750 | -61.831597 | 406/2025 | 18201.007848/2025.25 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
6.6797 | 05/07/2025 | 38000.00 | AMAJARI | FEMARH | | Sem documento disponível |
| GENILSON COSTA E SILVA | 006594 | 646.176.532-87 | 3.913750 | -61.831597 | 405/2025 | 18201.007848/2025.25 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
75.9320 | 05/07/2025 | 76000.00 | AMAJARI | FEMARH | | |
| MATHEUS COSTA VAZ | 0001140 | 087.279.669-84 | 3.061353 | -60.248867 | 325/2025 | 18201.006043/2025.64 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
66.4800 | 04/07/2025 | 67000.00 | BONFIM | FEMARH | | |
| MATHEUS COSTA VAZ | 0001142 | 087.279.669-84 | 3.061353 | -60.248867 | 327/2025 | 18201.006043/2025.64 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 04/07/2025 | 200.00 | BONFIM | FEMARH | | |
| MATHEUS COSTA VAZ | 0001141 | 087.279.669-84 | 3.061353 | -60.248867 | 326/2025 | 18201.006043/2025.64 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 04/07/2025 | 110500.00 | BONFIM | FEMARH | | |
| MATHEUS COSTA VAZ | 0001139 | 087.279.669-84 | 3.061353 | -60.248867 | 324/2025 | 18201.006043/2025.64 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
18.5200 | 04/07/2025 | 95000.00 | BONFIM | FEMARH | | |
| VALMIR DE JESUS RODRIGUES | 006520 | 260.194.182-00 | 3.146389 | -61.270833 | 345/2025 | 18201.007018/2025.06 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.2700 | 02/07/2025 | 6000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | | |
| ANDRÉA MARCELLE FIGUEIRA | 0001137 | 712.023.741-15 | 2.590325 | -60.616578 | 321/2025 | 18201.007071/2025.07 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 02/07/2025 | 120000.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| ANDRÉA MARCELLE FIGUEIRA | 0001137 | 712.023.741-15 | 2.592928 | -60.620933 | 322/2025 | 18201.007071/2025.07 | Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Dispositivo: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
| 02/07/2025 | 110500.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| VALMIR DE JESUS RODRIGUES | 006522 | 260.194.182-00 | 3.177915 | -61.301380 | 343/2025 | 18201.007012/2025.21 | Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
2.7627 | 02/07/2025 | 15000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | | |
| VALMIR DE JESUS RODRIGUES | 006521 | 260.194.182-00 | 3.161089 | -61.281975 | 344/2025 | 18201.007012/2025.21 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
57.2131 | 02/07/2025 | 58000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | | |
| VICENTE ALVES | 006477 | 225.152.082-15 | 1.619269 | -60.375372 | 328/2025 | 18201.006812/2025.24 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.3913 | 02/07/2025 | 3000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| ROSINEIDE BARROSO UCHÔA | 0001134 | 527.172.082-91 | 2.596053 | -60.619825 | 309/2025 | 18201.007070/2025.54 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
0.1000 | 30/06/2025 | 500.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| MARIA ELZA SANTANA ARAÚJO | 006476 | 856.816.793-49 | 1.944072 | -60.778504 | 323/2025 | 18201.006661/2025.12 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.9484 | 30/06/2025 | 9000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| ROSINEIDE BARROSO UCHÔA | 0001136 | 527.172.082-91 | 2.596053 | -60.619825 | 320/2025 | 18201.007070/2025.54 | Art. 77. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 77. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
| 30/06/2025 | 1500.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| ANTONIO CARVALHO DE MOURA | 006517 | 629.822.572-20 | 2.893894 | -61.604425 | 376/2025 | 18201.007457/2025.19 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.8307 | 17/06/2025 | 6000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| JOSIMARA SANTOS DE BRITO | 006514 | 798.887.392-04 | 2.888067 | -61.567344 | 305/2025 | 18201.006165/2025.51 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
24.7363 | 13/06/2025 | 25000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIRAF | |
| IZAC RODRIGUES DA SILVA | 006363 | 381.891.352-87 | 2.281432 | -60.862179 | 302/2025 | 18201.006112/2025.30 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.3519 | 13/06/2025 | 6000.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| FABRICIO DA CUNHA SILVA | 006511 | 009.448.032-02 | 3.063772 | -61.722186 | 301/2025 | 18201.006073/2025.71 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.0788 | 12/06/2025 | 5000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DIRAF | |
| ROBERTO CARLOS BARROSO UCHÔA | 0001126 | 322.717.272-00 | 2.596053 | -60.619825 | 307/2025 | 18201.007069/2025.20 | Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
| 12/06/2025 | 2000.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA | 006512 | 984.706.121-15 | 3.049257 | -61.113146 | 300/2025 | 18201.006069/2025.11 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
23.9618 | 12/06/2025 | 24000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DIRAF | |
| VILMAR JOSÉ BRANDÃO | 006513 | 627.645.789-20 | 3.141048 | -61.178914 | 306/2025 | 18201.006245/2025.14 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
12.3366 | 12/06/2025 | 13000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | | |
| LUIZ CRUZ DO NASCIMENTO | 006510 | 199.563.802-10 | 2.677694 | -60.777496 | 299/2025 | 18201.006006/2025.56 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.1636 | 11/06/2025 | 1000.00 | BOA VISTA | FEMARH | CUAJ | |
| CICERO LUIZ PEREIRA NETO | 006509 | 225.837.187-15 | 2.475833 | -60.511111 | 297/2025 | 18201.005987/2025.14 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.3180 | 11/06/2025 | 20000.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| FRANCINETE VELOSO DE ARAÚJO | 006508 | 012.118.192-80 | 2.482186 | -61.413639 | 298/2025 | 18201.005986/2025.70 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
9.3874 | 10/06/2025 | 10000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIRAF | |
| DANNOLBER DEL VALLE MONTIEL CARVAJAL | 006535 | 708.166.372-96 | 4.204111 | -60.860889 | 473/2025 | 18201.009004/2025.19 | Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
| 06/06/2025 | 500.00 | PACARAIMA | FEMARH | | |
| ALVIMAR DOMINGUS SOARES | 006259 | 228.237.001-53 | 1.690962 | -60.557555 | 296/2025 | 18201.005921/2025.24 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.7914 | 04/06/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| CHRISTINA CUNDIFF MATSDORFF | 006266 | 897.419.512-72 | 2.357417 | -61.631292 | 303/2025 | 18201.006121/2025.21 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
15.0180 | 04/06/2025 | 80000.00 | IRACEMA | FEMARH | | |
| MARCIO SEVERIANO SAMPAIO DE MOARES | 006269 | 574.475.942-53 | 2.680962 | -61.166337 | 330/2025 | 18201.006935/2025.65 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.6355 | 04/06/2025 | 1000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| VALMIR DE JESUS RODRIGUES | 006268 | 260.194.182-00 | 3.156429 | -61.278394 | 331/2025 | 18201.006358/2025.10 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.3023 | 04/06/2025 | 6000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | | |
| RARISON DE SOUSA TAVARES | 006263 | 733.345.882-20 | 0.896966 | -60.085057 | 332/2025 | 18201.006356/2025.12 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
27.1469 | 04/06/2025 | 28000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | | |
| RARISON DE SOUSA TAVARES | 006264 | 733.345.882-20 | 0.896836 | -60.085044 | 333/2025 | 18201.006356/2025.12 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
3.4109 | 04/06/2025 | 22000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | | |
| PAULO RENATO DE OLIVEIRA FAGUNDES CARVALHO DE MORAES | 006262 | 897.539.332-15 | 2.482492 | -60.737167 | 334/2025 | 18201.006352/2025.34 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
7.1163 | 04/06/2025 | 44000.00 | CANTÁ | FEMARH | | |
| CAROLINA CONRADO LEAL | 006261 | 927.579.442-15 | 2.012052 | -61.139089 | 335/2025 | 18201.006350/2025.45 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.2453 | 04/06/2025 | 2000.00 | IRACEMA | FEMARH | | |
| ANDERSON BORGES MAGALHÃES | 006260 | 600.042.582-15 | 2.050316 | -61.542065 | 336/2025 | 18201.006349/2025.11 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
79.7104 | 04/06/2025 | 80000.00 | IRACEMA | FEMARH | | |
| CLEVER ULISSES GOMES | 006271 | 224.606.912-20 | 2.313700 | -61.063925 | 292/2025 | 18201.005788/2025.14 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
454.5027 | 04/06/2025 | 500.00 | IRACEMA | FEMARH | CUAJ | |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO | 006505 | 009.120.272-26 | 3.560186 | -60.789236 | 291/2025 | 18201.005786/2025.17 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
78.6398 | 04/06/2025 | 79000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO | 006504 | 009.120.272-26 | 3.501483 | -60.800736 | 290/2025 | 18201.005785/2025.72 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
228.7232 | 04/06/2025 | 229000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO | 006503 | 009.120.272-26 | 3.547333 | -60.811067 | 289/2025 | 18201.005783/2025.83 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
123.5802 | 04/06/2025 | 124000.00 | BOA VISTA | F | | |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO | 006502 | 009.120.272-26 | 3.521542 | -60.814456 | 288/2025 | 18201.005780/2025.40 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
62.8063 | 04/06/2025 | 63000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| RAUL ALVES DE JESUS JUNIOR | 006273 | 021.761.885-51 | 0.945556 | -60.418333 | 287/2025 | 18201.004828/2025.01 | Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
| 04/06/2025 | 500.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | | |
| DEVACI LISSAK GUTECOSKI | 006507 | 500.722.260-72 | 2.405823 | -59.909829 | 286/2025 | 18201.005775/2025.37 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
168.8936 | 04/06/2025 | 169000.00 | BONFIM | FEMARH | DMCA | |
| ALVIMAR DOMINGUS SOARES | 006258 | 228.237.001-53 | 1.690684 | -60.554817 | 295/2025 | 18201.005921/2025.24 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.9496 | 04/06/2025 | 6000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | | |
| JOSIMARA SANTOS DE BRITO | 006257 | 798.887.392-04 | 2.881614 | -61.579706 | 294/2025 | 18201.005912/2025.33 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.5122 | 04/06/2025 | 20000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | | |
| FRANCISCO DA SILVA ARAUJO | 006501 | 511.834.122-15 | 2.704553 | -61.611211 | 282/2025 | 18201.005736/2025.30 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.7085 | 03/06/2025 | 5000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| FRANCISCO DA SILVA ARAUJO | 006275 | 511.834.122-15 | 2.704553 | -61.611211 | 281/2025 | 18201.005734/2025.41 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
18.4307 | 03/06/2025 | 19000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| GRUENA ASSIS LIMA PINHEIRO | 006274 | 009.488.052-26 | 2.335111 | -60.937208 | 280/2025 | 18201.005724/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.6726 | 03/06/2025 | 2000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DMCA | |
| ABINÉAS LOIOLA MOTA | 006272 | 173.885.622-49 | 0.681691 | -60.551278 | 179/2025 | 18201.005703/2025.90 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
6.3437 | 02/06/2025 | 7000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DMCA | |
| DEEPK NARVANIA | 006251 | 23.267.567/3866 | 4.167289 | -61.452169 | 278/2025 | 18201.005660/2025.42 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
21.4800 | 02/06/2025 | 22000.00 | AMAJARI | FEMARH | DMCA | |
| JAQUES DOUGLAS FACCIO | 006270 | 005.707.899-82 | 2.685283 | -61.695339 | 277/2025 | 18201.005649/2025.82 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
91.2000 | 30/05/2025 | 92000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | DIRAF | |
| DOMINGOS BIZOTTO | 006350 | 153.064.379-15 | 1.984769 | -60.993934 | 276/2025 | 18201.005607/2025.41 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
18.5179 | 26/05/2025 | 19000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| PAULO CESAR BRAGA | 006372 | 508.200.282-15 | 1.984769 | -60.993934 | 277/2025 | 18201.005613/2025.07 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
31.3453 | 26/05/2025 | 32000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| RORAIMA ENERGIA S/N | 0001125 | 02.341.470/0014-69 | 3.743588 | -61.729242 | 273/2025 | 18201.005830/2025.99 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
7.9500 | 23/05/2025 | 80000.00 | AMAJARI | FEMARH | | |
| RORAIMA ENERGIA S/N | 0001121 | 02.341.470/0014-69 | 3.743588 | -61.729242 | 273/2025 | 18201.005830/2025.99 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
7.9500 | 23/05/2025 | 80000.00 | AMAJARI | FEMARH | | |
| ANTÔNIO DA SILVA HONÓRIO | 0001123 | 944.157.652-20 | 3.808078 | -61.837311 | 271/2025 | 18201.005156/2025.42 | Art. 77. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 77. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
| 23/05/2025 | 500.00 | AMAJARI | FEMARH | DMCA | |
| ANTÔNIO DA SILVA HONÓRIO | 0001122 | 944.157.652-20 | 3.808078 | -61.837311 | 270/2025 | 18201.005156/2025.42 | Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
| 23/05/2025 | 3000.00 | AMAJARI | FEMARH | DMCA | |
| ISAMAR PESSOA RAMALHO JÚNIOR | 0001124 | 902.399.112-53 | 3.807754 | -61.834177 | 272/2025 | 18201.005663/2025.86 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
21.6800 | 23/05/2025 | 22000.00 | AMAJARI | FEMARH | DMCA | |
| CICERO DE CARVALHO NASCIMENTO | 006349 | 003.462.713-80 | 3.203092 | -61.674479 | 264/2025 | 18201.005314/2025.64 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
13.5984 | 20/05/2025 | 70000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DMCA | |
| IRISVALDO DA SILVA CUNHA | 006347 | 655.339.412-15 | 3.202056 | -61.687682 | 263 | 18201.005308/2025.15 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
20.0833 | 20/05/2025 | 21000.00 | ALTO ALEGRE | | DMCA | |
| GILVAN PAVÃO BARROS | 0001120 | 382.444.892-00 | 2.759908 | -60.707486 | 275/2025 | 18201.005896/2025.89 | Art. 31. Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 31. Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (mil reais).
| 19/05/2025 | 500.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| FRANCISCO SILVA | 0001117 | 813.726.122-20 | 2.795397 | -60.751319 | 274/2025 | 18201.005873/2025.74 | Art. 31. Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 31. Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (mil reais).
| 19/05/2025 | 1000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| MARINALVA CAVALCANTE DOS SANTOS | 00011115 | 447.127.902-53 | 2.864166 | -60.906969 | 256/2025 | 18201.002494/2025.22 | Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
18.5900 | 16/05/2025 | 5700.00 | BOA VISTA | FEMARH | PRESIDENTE | |
| MILTON DANTAS DE ASSIS | 006344 | 346.866.062-68 | 2.282783 | -60.779792 | 266/2025 | 18201.005345/2025.15 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
7.2658 | 16/05/2025 | 40000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| MARINALVA CAVALCANTE DOS SANTOS | 0001114 | 447.127.902-53 | 2.862379 | -60.914283 | 255/2025 | 18201.002494/2025.22 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
1.4700 | 16/05/2025 | 10000.00 | BOA VISTA | FEMARH | PRESIDENTE | |
| MILTON DANTAS DE ASSIS | 006345 | 346.866.062-68 | 2.282148 | -60.778931 | 265/2025 | 18201.005339/2025.68 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.1865 | 16/05/2025 | 5000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| PEDRO PAULO TOMAS CHICARINO | 006317 | 123.476.536-52 | 0.682090 | -60.063623 | 259/2025 | 18201.005010/2025.05 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.3600 | 14/05/2025 | 20000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| PEDRO PAULO TOMAS CHICARINO | 006317 | 123.476.536-52 | 0.692309 | -60.055663 | 259/2025 | 18201.005010/2025.05 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.8000 | 14/05/2025 | 3000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| MATEUS RUAN RODRIGUES DA SILVA | 006331 | 053.929.532-98 | 2.898486 | -60.907575 | 304/2025 | 18201.006142/2025.46 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.0989 | 14/05/2025 | 2000.00 | BOA VISTA | FEMARH | | |
| TERESINHA VALE LIMA | 006340 | 074.737.962-91 | 2.679656 | -60.878217 | 255/2025 | 18201.004897/2025.14 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
47.2302 | 12/05/2025 | 48000.00 | BOA VISTA | FEMARH | CUAJ | |
| JOSÉ AURI OLIVEIRA E SILVA | 005316 | 690.876.012-04 | 3.207611 | -60.838000 | 266/2025 | 18201.005454/2025.32 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 12/05/2025 | 1000.00 | BOA VISTA | FEMARH | PRESIDENTE | |
| TERESINHA VALE LIMA | 006342 | 074.737.962-91 | 2.679656 | -60.878217 | 256/2025 | 18201.004897/2025.14 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
8.7310 | 12/05/2025 | 45000.00 | BOA VISTA | FEMARH | CUAJ | |
| MARINALVA CAVALCANTE DOS SANTOS | 0001116 | 447.127.902-53 | 2.857711 | -60.896361 | 257/2025 | 18201.002494/2025.22 | Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Dispositivo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
| 12/05/2025 | 50500.00 | BONFIM | FEMARH | PRESIDENTE | |
| VALDEMAR OBADOWSKI | 006315 | 232.752.600-06 | 1.905563 | -61.105655 | 248/2025 | 18201.004910/2025.27 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.4530 | 10/05/2025 | 6000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ- PAGAMENTO | |
| LUIZ MAGNO SALVADOR DOS SANTOS | 006341 | 508.290.172-91 | 2.909008 | -60.366836 | 248/2025 | 18201.004833/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
14.0203 | 05/05/2025 | 15000.00 | BONFIM | FEMARH | PGE DÍVIDA ATIVA | |
| ZAMIR JOSE ASSAD FILHO | 006337 | 460.937.291-68 | 2.235049 | -60.966715 | 250/2025 | 18201.004882/2025.48 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.4084 | 05/05/2025 | 1000.00 | IRACEMA | FEMARH | Em Atraso | |
| PAULO DE TARSI CAMPEONE BENEPINI | 006314 | 418.069.368-28 | 1.644885 | -61.051295 | 239/2025 | 18201.004684/2025.84 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Sem Fundamentação disponível
4.0200 | 05/05/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| ROSIANY PEIXOTO GOMES | 006282 | 895.844.222-00 | 2.396479 | -60.412694 | 235/2025 | 19105.003930/2025.31 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
7.6100 | 30/04/2025 | 40000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ROSIANY PEIXOTO GOMES | 006281 | 895.844.222-00 | 2.396479 | -60.412694 | 234/2025 | 19105.003930/2025.31 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
23.0000 | 30/04/2025 | 30000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ROSIANY PEIXOTO GOMES | 006282 | 895.844.222-00 | 2.396700 | -60.412700 | 235/2025 | 19105.003930/2025.31 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
7.6100 | 30/04/2025 | 40000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ROSIANY PEIXOTO GOMES | 006281 | 895.844.222-00 | 2.396700 | -60.412700 | 234/2025 | 19105.003930/2025.31 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
23.0000 | 30/04/2025 | 23000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| ELI NUNES DE SOUSA | 006328 | 199.949.822-49 | 0.503390 | -60.228104 | 246/2025 | 18201.004819/2025.10 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
9.6694 | 30/04/2025 | 75500.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DMCA | |
| RUILTA PIRES DE OLIVEIRA CRUZ | 006313 | 973.250.312-20 | 0.313093 | -60.491547 | 224/2025 | 18201.004587/2025.91 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.1617 | 28/04/2025 | 2000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | QUITADO/PENDENCIA AMBIENTAL | |
| RAFAEL AVELINO MESQUITA | 006311 | 005.413.292-43 | 2.449929 | -60.149475 | 223/2025 | 18201.004420/2025.21 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
13.0700 | 24/04/2025 | 14000.00 | BONFIM | FEMARH | PRESIDENTE | |
| IVONETE OLIVEIRA DE SOUA LEAL | 006336 | 590.903.672-68 | 0.969008 | -59.439000 | 244/2025 | 18201.004751/2025.61 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
1.4562 | 23/04/2025 | 10100.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | CUAJ | |
| IVONETE OLIVEIRA DE SOUA LEAL | 006335 | 590.903.672-68 | 0.969008 | -59.439000 | 243/2025 | 18201.004748/2025.47 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
10.4238 | 23/04/2025 | 11000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | Parcelamento | |
| AGROPECUARIA MULLER LTDA | 006333 | 44.524.517/0001-55 | 1.508298 | -60.305237 | 247/2025 | 18201.004830/2025.71 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
53.3024 | 23/04/2025 | 54000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DMCA | |
| ELIELTON ROBSON DE PAULA | 006335 | 001.318.612-47 | 0.960532 | -59.464429 | 242/2025 | 18201.004739/2025.56 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
59.4238 | 23/04/2025 | 60000.00 | CAROEBE | FEMARH | DMCA | |
| FRANCISCO SILVA BARBOSA | 006334 | 149.927.872-15 | 2.543020 | -60.723856 | 241/2025 | 18201.004718/2025.31 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
8.0465 | 23/04/2025 | 9000.00 | CANTÁ | FEMARH | DMCA | |
| NELSON BRANDT | 006310 | 513.369.109-25 | 0.755768 | -60.041128 | 214/2025 | 18201.004312/2025.58 | Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.3500 | 22/04/2025 | 12000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | Parcelamento | |
| MARLISE MARCIA TREBIEN HENZ | 006309 | 019.133.039-69 | 0.994814 | -60.560726 | 215/2025 | 18201.004377/2025.01 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
10.2700 | 22/04/2025 | 11000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| WIGNA MARIA DE MEDEIROS COSTA | 006327 | 382.100.882-20 | 1.951858 | -60.827810 | 221/2025 | 18201.004360/2025.46 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
79.5652 | 16/04/2025 | 80000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| CLAUDIO CESAR RODRIGUES SOUSA | 006326 | 382.916.812-87 | 1.947148 | -60.838777 | 220/2025 | 18201.004347/2025.97 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
282.5652 | 16/04/2025 | 283000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| MARIA MADALENA DE SOUSA NASCIMENTO | 006280 | 009.532.123-35 | 2.572294 | -60.428750 | 209/2025 | 19105.004966/2025.32 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.0000 | 16/04/2025 | 3000.00 | CANTÁ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| KENEDY LIMA DOS SANTOS | 006329 | 005.009.202-22 | 0.493589 | -60.214862 | 232/2025 | 18201.004456/2025.12 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
29.3869 | 16/04/2025 | 165000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | PRESIDENTE | |
| ANDREA DO CARMO FREITA MELO | 006361 | 447.360.102-15 | 3.872201 | -61.886917 | 230/2025 | 18201.004419/2025.04 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.6403 | 15/04/2025 | 6000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ANDREA DO CARMO FREITA MELO | 006362 | 447.360.102-15 | 3.869466 | -61.889088 | 231/2025 | 18201.004419/2025.04 | Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.8151 | 15/04/2025 | 5000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| FABIO COSTA DE LIMA | 006375 | 791.545.142-15 | 2.435787 | -60.648711 | 206/2025 | 18201.004002/2025.33 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.3127 | 10/04/2025 | 1000.00 | CANTÁ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES | 006373 | 671.518.332-53 | 3.096533 | -60.886489 | 203/2025 | 18201.003925/2025.78 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
7.2306 | 08/04/2025 | 80000.00 | BOA VISTA | FEMARH | CUAJ | |
| ELISANGELA MACHADO DOS SANTOS | 006374 | 823.716.102-59 | 1.439175 | -60.299642 | 222/2025 | 18201.004366/2025.13 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
29.1251 | 08/04/2025 | 30000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ELISANGELA MACHADO DOS SANTOS | 006374 | 823.716.102-59 | 1.439175 | -60.299642 | 203/2025 | 18201.003916/2025.87 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
29.1251 | 08/04/2025 | 30000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| EUDSON ALTAIR CORRADI REGLY | 006351 | 508.717.575-91 | 1.143742 | -60.538314 | 198/2025 | 18201.003801/2025.92 | Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.2566 | 04/04/2025 | 12000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| EUDSON ALTAIR CORRADI REGLY | 006351 | 508.717.575-91 | 1.134787 | -60.544897 | 198/2025 | 18201.003801/2025.92 | 11.2566 |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.2566 | 04/04/2025 | 12000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| ANTONIO FREDERICO KOOL | 006357 | 945.484.479-20 | 3.291581 | -60.607789 | 202/2025 | 18201.003820/2025.19 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
8.8264 | 04/04/2025 | 45000.00 | BOA VISTA | FEMARH | DIRAF | |
| THEODORO SCHMIDT GONZALES | 006353 | 945.463.391-00 | 2.423137 | -61.740079 | 200/2025 | 18201.003812/2025.72 | DESMATAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
4.0260 | 04/04/2025 | 27500.00 | IRACEMA | FEMARH | CUAJ | |
| THEODORO SCHMIDT GONZALES | 006352 | 945.463.391-00 | 2.422728 | -61.740451 | 199/2025 | 18201.003808/2025.12 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
28.9700 | 04/04/2025 | 29000.00 | IRACEMA | FEMARH | CUAJ | |
| GLEIDE MARCOS SARAIVA BRUNO | 006364 | 702.573.042-40 | 1.000870 | -60.117400 | 193/2025 | 18201.003765/2025.67 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.8591 | 03/04/2025 | 2000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | CUAJ | |
| THAIS MEEURREREN DOS SANTOS | 006355 | 350.839.028-42 | 1.169768 | -60.362738 | 197/2025 | 18201.003781/2025.50 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.5479 | 03/04/2025 | 33000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| THAIS MEEURREREN DOS SANTOS | 006354 | 350.839.028-42 | 1.169612 | -60.364886 | 196/2025 | 18201.003778/2025.36 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
101.1316 | 03/04/2025 | 102000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| THAIS MEEURREREN DOS SANTOS | 006355 | 350.839.028-42 | 1.169768 | -60.362738 | 197/2025 | 18201.003781/2025.50 | DESMATAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
5.5400 | 03/04/2025 | 33000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| THAIS MEEURREREN DOS SANTOS | 006354 | | 1.169612 | -60.364886 | 196/2025 | 18201.003778/2025.36 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
101.1300 | 03/04/2025 | 102000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| JOSE MAGAGGI SOARES NETO | 006308 | 022.110.022-93 | 3.259893 | -61.776502 | 195/2025 | 18201.003777/2025.91 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
11.0600 | 03/04/2025 | 12000.00 | ALTO ALEGRE | | PRESIDENTE | |
| EDSON GONÇALVES LOPES | 006365 | 654.272.862-20 | 1.051771 | -60.081281 | 194/2025 | 18201.003775/2025.01 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.4696 | 03/04/2025 | 4000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | PRESIDENTE | |
| CÉSAR AUGUSTO SOARES DA SILVA | 006276 | 115.895.071-34 | 2.996821 | -61.315543 | 180/2025 | 18201.003067/2025.61 | EXTRAIR MATERIAL LATERÍTICO (PIÇARRA) |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 63. Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração.
0.5900 | 02/04/2025 | 1503.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| MARIA DE BELEM CORRÊA SANTOS | 006370 | 383.090.502-59 | 2.265653 | -61.368091 | 190/2025 | 18201.003656/2025.40 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.4506 | 01/04/2025 | 2000.00 | IRACEMA | FEMARH | Parcelamento | |
| TERESINHA VALE LIMA | 006368 | 074.737.962-91 | 2.679607 | -60.878445 | 192/2025 | 18201.003684/2025.67 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
55.3033 | 01/04/2025 | 56000.00 | BOA VISTA | FEMARH | DICON | |
| ESTER DA SILVA LOPES | 006371 | 201.169.342-04 | 0.773060 | -60.050933 | 191/2025 | 18201.003664/2025.96 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.0951 | 01/04/2025 | 3000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| JEFTANAEL FAGUNDES BORCHARDT | 006366 | 540.545.082-00 | 0.838316 | -59.906721 | 187/2025 | 18201.003621/2025.19 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
38.5329 | 31/03/2025 | 39000.00 | SÃO JOÃO DA BALIZA | FEMARH | CUAJ | |
| ANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA | 006369 | 529.487.222-68 | 0.872339 | -60.585785 | 186/2025 | 18201.003614/2025.17 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
13.9400 | 31/03/2025 | 14000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | DICON | |
| ELOI PEREIRA OLIVEIRA | 006307 | 250.032.912-72 | 0.456181 | -60.401042 | 173 | 18201.003562/2025.71 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
6.0500 | 27/03/2025 | 7000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| ALEXANDRE ALEX BERWIG | 006220 | 004.960.830-40 | 3.299673 | -60.621727 | 169/2025 | 18201.003504/2025.47 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.0306 | 27/03/2025 | 5000.00 | BOA VISTA | FEMARH | CUAJ- PAGAMENTO | |
| SANDRA LIMA | 005607 | 008.208.452-13 | 0.616945 | -60.580673 | 175/2025 | 18201.003360/2025.29 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
6.7121 | 27/03/2025 | 7000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| JOÃO EVANGELISTA DO AMRANTES JUNIOR | 006242 | 632.600.342-34 | 3.788817 | -61.763228 | 170/2025 | 18201.003509/2025.70 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
0.6669 | 25/03/2025 | 1000.00 | AMAJARI | FEMARH | CUAJ | |
| DIOMEDES MOREIRA DE OLIVEIRA | 006250 | 323.454.452-20 | 3.638479 | -61.625385 | 207/2025 | 18201.004059/2025.32 | Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
18.9991 | 25/03/2025 | 95000.00 | AMAJARI | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| DIOMEDES MOREIRA DE OLIVEIRA | 006241 | 323.454.452-20 | 3.638208 | -61.634028 | 168/2025 | 18201.003457/2025.31 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
36.2129 | 25/03/2025 | 37000.00 | AMAJARI | | CUAJ | |
| ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SOARES | 006246 | 951.675.871-15 | 2.865372 | -60.454782 | 173/2025 | 18201.003555/2025.79 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
32.7297 | 25/03/2025 | 33000.00 | BONFIM | | CUAJ | |
| ALVIMAR DOMINGOS SOARES | 006245 | 228.237.001-53 | 2.855457 | -60.448579 | 172/2025 | 18201.003539/2025.86 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
145.5053 | 25/03/2025 | 146000.00 | BONFIM | FEMARH | CUAJ | |
| ALVIMAR DOMINGOS SOARES | 006244 | 228.237.001-53 | 2.833934 | -60.411771 | 171/2025 | 18201.003512/2025.93 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
73.8862 | 25/03/2025 | 74000.00 | BONFIM | FEMARH | DICON | |
| TRENNEPAHL EMPREENDIMENTOS LTDA | 006249 | 553.597.470-00122 | 1.829885 | -61.014443 | 165/2025 | 18201.003393/2025.79 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA, CONFORME ARTIGO 52, DECRETO 6.514/2008 |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.5868 | 24/03/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| ELIAS DA SILVA | 006248 | 355.686.312-04 | 0.777472 | -60.535360 | 164/2025 | 18201.003383/2025.33 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA, CONFORME ARTIGO 52, DECRETO 6.514/2008 |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
5.8379 | 24/03/2025 | 6000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| EZEQUIAS SOUZA QUEIROZ | 006247 | 947.819.522-34 | 2.991237 | -61.352678 | 174/2025 | 18201.003564/2025.60 | DESMATAR EM ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
2.3626 | 18/03/2025 | 3000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | Pagamento Concluído | |
| MATHEUS GOMES OLIVEIRA | 005315 | 067.912.343-18 | 0.986908 | -60.020972 | 153/2025 | 18201.003417/2025.90 | DESMATAR EM ÁREA DE RESERVA LEGAL |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
3.1000 | 12/03/2025 | 20.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | CUAJ | |
| JOELSON ALVES LIMA | 005314 | 611.940.002-82 | 0.986434 | -60.018906 | 152/2025 | 18201.003361/2025.73 | DESMATAR EM ÁREA DE RESERVA LEGAL |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
2.2200 | 12/03/2025 | 15000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | CUAJ | |
| LUIS GERSON LOPES | 6228 | 164.369.542-87 | 2.091067 | -61.122443 | 141/2025 | 18201.002792/2025.12 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.8849 | 11/03/2025 | 5000.00 | IRACEMA | FEMARH | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
| ANA EZIDIA DA SILVA LEAO | 6239 | 367.872.302-06 | 0.590694 | -60.163806 | 139/2025 | 18201.002730/2025.19 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
13.2506 | 10/03/2025 | 14000.00 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ | FEMARH | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
| EDMAR DOS SANTOS ALMEIDA | 5186 | 281.598.292-72 | 1.410568 | -60.641932 | 120/2025 | 18201.002540/2025.93 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
3.4400 | 06/03/2025 | 4000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| KATIA GOMES DA SILVA | 5365 | 700.631.622-70 | 1.347387 | -60.049371 | 086/2025 | 18201.000311/2025.34 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
50.4123 | 24/02/2025 | 51000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| IVANI VICENTE DAMO | 006031 | 247.454.640-53 | 2.896364 | -60.852734 | 167/2025 | 18201.003414/2025.56 | DESMATAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.2768 | 20/02/2025 | 5050.00 | ALTO ALEGRE | | NCA- CONVERSÃO | Sem documento disponível |
| SERGIO DA SILVA GUIMARÃES | 6226 | 699.690.612-20 | 0.051068 | -60.546346 | 104/2025 | 18201.002208/2025.29 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
67.6280 | 18/02/2025 | 68000.00 | RORAINÓPOLIS | FEMARH | CUAJ | |
| JOSÉ FRANCISCO LOPES DE ALBUQUERQUE | 6223 | 442.030.712-91 | 1.709730 | -60.752813 | 107/2025 | 18201.002337/2025.17 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
22.5833 | 17/02/2025 | 23000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| JOSE SOUSA MARTINS | 6221 | 493.258.763-53 | 2.230959 | -61.782729 | 090/2025 | 18201.001960/2025.52 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
|
Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
85.1399 | 14/02/2025 | 86000.00 | IRACEMA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| JURANDIR FREIRE DE JESUS | 6213 | 508.330.572-00 | 2.833180 | -61.460142 | 064/2025 | 18201.001462/2025.18 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
4.1241 | 05/02/2025 | 5000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| JOHN PALBO SALVADOR LOPES | 6203 | 016.385.572-25 | 2.566679 | -61.202782 | 028/2025 | 18201.001183/2025.46 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
15.7113 | 03/02/2025 | 16000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | CUAJ | |
| LAURO MAZON TOFOLLI | 6208 | 260.217.998-10 | 1.528188 | -60.705099 | 036/2025 | 18201.001263/2025.00 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
60.2367 | 31/01/2025 | 61000.00 | CARACARAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| VITÓRIA MARIA ALBUQUERQUE SANTOS | 6209 | 027.936.492-01 | 2.954256 | -61.023242 | 030/2025 | 18201.001220/2025.16 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
1.8761 | 31/01/2025 | 2000.00 | ALTO ALEGRE | FEMARH | DIRAF | |
| PAULO HENRIQUE VIANA LIMA | 3530 | 895.764.462-87 | 1.921393 | -60.496561 | 031/2025 | 18201.001245/2025.10 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:
Dispositivo: II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
1.8096 | 31/01/2025 | 2000.00 | CANTÁ | FEMARH | QUITADO/PENDENCIA AMBIENTAL | |
| TANIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA | 6199 | 621.491.131-04 | 2.820532 | -61.461878 | 038/2025 | 18201.001284/2025.17 | DESMATAR AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
2.8538 | 27/01/2025 | 16500.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
| VALDIR FERREIRA GOMES | 6194 | 126.505.012-00 | 2.095953 | -61.791948 | 015/2025 | 18201.000776/2025.95 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
156.9769 | 21/01/2025 | 157000.00 | IRACEMA | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |
| JOÃO ALBERTO NORO | 2000 | 074.692.090-34 | 3.773403 | -61.801011 | 015/2025 | 18201.000798/2025.55 | DESMATAR AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Dispositivo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
0.4700 | 20/01/2025 | 5500.00 | AMAJARI | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| JOÃO ALBERTO NORO | 1998 | 074.692.090-34 | 2.892654 | -60.394570 | 013/2025 | 18201.000795/2025.11 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
52.6500 | 20/01/2025 | 53000.00 | AMAJARI | FEMARH | DIVISÃO ADMINISTRATIVA- AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO | |
| KARINE LUTZ MENDES GOBATO | 6191 | 038.145.111-90 | 2.381987 | -61.752462 | 003/2025 | 18201.000187/2025.15 | DESMATAR VEGETAÇÃO NATIVA |
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Lei: Decreto Federal 6.514/08
Artigo: Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Dispositivo: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
83.2374 | 07/01/2025 | 84000.00 | MUCAJAÍ | FEMARH | NCA- CONVERSÃO | |